CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 210
Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento.
Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 210 do Código Tributário Nacional: A Consequência da Não Prestação de Informações ao Fisco

O Artigo 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece as penalidades para o contribuinte que se omite em prestar informações ao fisco, quando legalmente obrigado a fazê-lo. Em termos simples, este artigo trata das consequências para quem não colabora com as autoridades fiscais, deixando de fornecer dados necessários para a apuração e fiscalização de tributos.

O Que Diz o Artigo 210?

Este artigo dispõe que a não prestação de informações ao órgão fazendário, ou a sua prestação de forma incompleta ou inexata, quando exigida por lei, regulamento ou auto de infração, sujeitará o infrator à multa de dez vezes o valor do tributo devido.

Pontos Chave para Compreensão:

  • Obrigação de Informar: O ponto central do artigo é a existência de uma obrigação legal para o contribuinte de fornecer certas informações ao fisco. Essa obrigação pode surgir de leis específicas que regem determinados tributos, de regulamentos administrativos que detalham procedimentos fiscais, ou de um auto de infração emitido pelo próprio órgão fiscalizador, que solicita dados para fins de fiscalização.

  • Tipos de Omissão: O artigo abrange diferentes formas de descumprimento:

    • Não prestação: Simplesmente não apresentar as informações requeridas.
    • Prestação incompleta: Apresentar as informações, mas de forma parcial, faltando dados essenciais.
    • Prestação inexata: Apresentar as informações com erros, dados incorretos ou informações falsas.
  • Sanção Pecuniária (Multa): A consequência direta para o contribuinte que incorre em qualquer dessas omissões é a aplicação de uma multa. O valor dessa multa é dez vezes o valor do tributo devido. Este percentual expressivo visa desestimular a ocultação de informações e reforçar a importância da transparência na relação entre o contribuinte e o fisco.

  • Finalidade da Informação: As informações solicitadas pelo fisco têm como objetivo principal a correta apuração e o lançamento dos tributos. Ao não fornecer esses dados, o contribuinte dificulta o trabalho do Estado em garantir a arrecadação justa e o cumprimento das obrigações fiscais por todos.

Importância do Artigo 210

Este artigo é fundamental para o sistema tributário por diversos motivos:

  1. Garantia da Arrecadação: Assegura que o fisco tenha os meios necessários para verificar se os tributos foram declarados e pagos corretamente, combatendo a sonegação fiscal.
  2. Princípio da Transparência: Incentiva uma postura mais transparente e cooperativa por parte dos contribuintes em relação às suas obrigações fiscais.
  3. Segurança Jurídica: Define claramente as consequências do descumprimento da obrigação de informar, proporcionando previsibilidade nas relações jurídicas tributárias.

Em Resumo

O Artigo 210 do CTN é um dispositivo legal que impõe uma severa multa (dez vezes o tributo devido) aos contribuintes que deixam de prestar informações ao fisco, quando legalmente obrigados a fazê-lo, ou que as prestam de maneira incompleta ou incorreta. O objetivo é coibir a sonegação e garantir a correta administração tributária, promovendo a justiça fiscal. É crucial que os contribuintes estejam cientes de suas obrigações informacionais e as cumpram diligentemente para evitar penalidades.